Objetivos / Competências
A aprovação na disciplina de Infraestruturas Técnicas Urbanas pressupõe o alcance dos seguintes objetivos:
1.Conhecer o enquadramento urbanístico e legal das infraestruturas.
2.Compreender o processo geral e as diferentes fases da conceção geométrica de uma infraestrutura rodoviária;
3. Compreender o processo geral dos estudos topográficos aplicados à construção de infraestruturas rodoviárias.
Conteúdos programáticos resumidos
PARTE I – PROJETO URBANÍSTICO
As figuras de plano na base da infraestrutura; As obras de urbanização primárias e as transformações fundiárias; As autorizações administrativas e os licenciamentos; A topografia, a cartografia e a informação geográfica de suporte às operações urbanísticas.
PARTE II – PROJETO DE ARRUAMENTOS
Traçado em planta - alinhamentos retos e curvas circulares (distâncias, rumos e ângulos de desvio, elementos das curvas, piquetagem), Traçado em perfil longitudinal (relações geométricas, cálculo das cotas), Traçado em perfil transversal (perfis transversais tipo, sobre-elevação e sobrelargura), Integração dos três tipos de traçado de acordo com as normas vigentes.
PARTE II – TOPOGRAFIA
Planimetria e Nivelamento: Coordenadas planas e rectangulares. Cálculo de poligonais. Métodos gerais de nivelamento. Nivelamento geométrico e trigonométrico. Execução de um levantamento topográfico.
Bibliografia resumida
Vias de Comunicação - formulário e fichas de exercícios disponibilizados pelo docente
Topografia - formulário e fichas de exercícios disponibilizados pelo docente
Projeto Urbanístico:
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Setembro;
- Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei n.o 48/98, de 11 de Agosto.
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
- Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo, - Decreto Regulamentar n.o 9/2009, de 19 de Maio.
- Espaços Verdes e de Utilização Colectiva, Infra-estruturas Viárias e Equipamentos de Utilização Colectiva, Portaria n.o 216-B/2008, de 03 de Março.